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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 10 de Outubro de 2008 - 01:00
Danos morais decorrentes de quebra de expectativa. Indenização devida.

A reclamada aceitou a matrícula do reclamante num dos cursos de nível superior da sua grade
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Doutrina » Civil Publicado em 24 de Outubro de 2016 - 12:36
O Reconhecimento de Paternidade por Piedade? O reconhecimento da irrevogabilidade à luz do entendimento do Superior Tribunal de Justiça

Em sede de comentários introdutórios, cuida destacar que a filiação socioafetiva não esta lastreada no nascimento, enquanto fato biológico, mas sim decorre de ato de vontade, construída e reconstruída, cotidianamente, no tratamento e na publicidade, colocando em destaque, concomitantemente, a verdade biológica e as presunções jurídicas. Socioafetiva é aquela filiação que se constrói a partir de um respeito recíproco, de um tratamento em mão-dupla como pai e filho, inabalável na certeza de que aquelas pessoas, de fato, são pai e filho. Desta sorte, o critério socioafetivo de determinação do estado de filho apresenta-se como um instrumento que aquilata o império da genética, conferindo concreção a um rompimento dos liames biológicos que emolduram a filiação, possibilitando, via de consequência, que o vínculo paterno-filial não esteja estanque à transmissão de genes. Trata-se, com efeito, da possibilidade de cisão entre o genitor e o pai. À sombra dos comentários expendidos até o momento, notadamente a proeminência contida no corolário da afetividade, é possível destacar que o preceito ora mencionado representa vetor de interpretação, sendo considerado como verdadeiro valor-fonte que conforma e inspira todo o Ordenamento Pátrio vigorante, traduzindo, de modo expressivo, um dos fundamentos em que se assenta a ordem republicana e democrática, salvaguardada pelo sistema de direito constitucional positivo.
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Doutrina » Eleitoral Publicado em 25 de Novembro de 2011 - 18:25
O poder normativo conferido às resoluções do Tribunal Superior Eleitoral e a perda do cargo eletivo por infidelidade partidária

Neste Artigo é estudado o poder normativo das Resoluções do TSE, destacando a possibilidade de edição de Resoluções com força de Lei Federal. Em Capítulo especial será apresentada uma análise da resolução n.º 22.610/07, que determina a perda de mandato eletivo por infidelidade partidária, a possibilidade de questionamento judicial e o estudo dos procedimentos que declararam sua constitucionalidade
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Notícias Publicado em 20 de Dezembro de 2004 - 09:03
Empregado reavê gratificação suprimida sem a perda de função
Com essa decisão, a SDI 1 restabeleceu decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (Rio Grande do Norte).
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Notícias Publicado em 14 de Julho de 2004 - 07:02
TST valida mudança na data de pagamento de universidade federal
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso da Universidade Federal de Santa Maria (RS).
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Notícias Publicado em 11 de Maio de 2005 - 07:04
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Notícias Publicado em 09 de Maio de 2005 - 07:03
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Notícias Publicado em 05 de Maio de 2005 - 07:07
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Notícias Publicado em 05 de Maio de 2005 - 07:01
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Notícias Publicado em 29 de Abril de 2005 - 07:03
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Notícias Publicado em 27 de Abril de 2005 - 07:04
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Notícias Publicado em 26 de Abril de 2005 - 07:04
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Notícias Publicado em 22 de Abril de 2005 - 07:02
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Notícias Publicado em 18 de Abril de 2005 - 07:01
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Notícias Publicado em 13 de Abril de 2005 - 07:04
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Notícias Publicado em 12 de Abril de 2005 - 07:01
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Notícias Publicado em 08 de Abril de 2005 - 07:01
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Notícias Publicado em 07 de Abril de 2005 - 07:01
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Notícias Publicado em 06 de Abril de 2005 - 07:05
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Notícias Publicado em 04 de Abril de 2005 - 07:03

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